CADASTRO DE CLIENTE FORA DO ESTADO x CÁLCULO IMPOSTOS

  1.  Qual a importância do cadastro do cliente nas vendas para fora do Estado?

O cadastro do cliente interfere diretamente no cálculo dos impostos para clientes situados fora do Estado.  

Sendo assim, o cadastro incorreto faz com que o sistema calcule errado os impostos e, consequentemente, altere o preço de venda que o vendedor passa para o seu cliente, por isso a importância de informar corretamente os dados no momento do cadastro.

  1. Quais são campos que interferem no cálculo dos impostos?

Os campos que interferem diretamente no cálculo dos impostos, são:

  1. Tipo

F-Consumidor Final

R-Revendedor

  1. Contribuinte:

Sim

Não

  1. Grp.Cliente:

C01 – Revendedor

C02 – Consumidor Final

C03 – Consumidor Final não contribuinte

C04 – Industrialização

  1. TPJ (aba OUTROS):

3-MEI

  1. Como preencher estes campos?
  • Cliente Pessoa física: 
  • Em geral as pessoas físicas não possuem inscrição estadual e compram para Uso/Consumo. Sendo assim, o cadastro deve ser preenchido da seguinte maneira:
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalNãoC03
  • Cliente Pessoa física – Com Inscrição Estadual:
  • Existem algumas pessoas físicas que possuem inscrição estadual e são consideradas Produtor Rural. Normalmente o cliente já passa essa informação, então fica mais fácil de identificar. Para estes casos, o cadastro deve ser preenchido da seguinte maneira:
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalSimC02
  • Cliente Pessoa Jurídica – Isenta de Inscrição Estadual:
  • Em geral, toda Pessoa Jurídica Isenta de Inscrição Estadual compra para Uso/Consumo, sendo assim o cadastro deve ser preenchido da seguinte maneira:
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalNãoC03
  • Cliente Pessoa Jurídica – Isenta de Inscrição Estadual – MEI – Microempreendedor Individual:
    • Em geral as pessoas jurídicas classificadas como MEI não possuem inscrição estadual, porém algumas podem exercer atividades que as caracterizam como Contribuintes do ICMS (ex.: comércio em geral) e alguns estados aceitam que a mesma seja isenta da IE.
  • Como saber se o cliente é MEI?

•Normalmente a pessoa jurídica MEI tem na Razão Social um número. Ex.: “FULANO DA SILVA 12345678900”

• A consulta pode ser realizada no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21 (FIGURA 1)

  • Verificar se o cliente é ou não contribuinte do ICMS e qual a finalidade da compra (Uso/Consumo, Revenda ou Industrialização);

“Caso o cliente tenha algum CNAE de comércio, é possível que ele seja contribuinte do ICMS. Portanto é importante obter essa informação e solicitar que o cliente documente de preferência via e-mail”

FINALIDADEINSCRIÇÃO ESTADUALCONTRIBUINTETIPOGRP. CLIENTETPJ*
USO/CONSUMO“ISENTO”NãoF-Consumidor FinalC03
USO/CONSUMO“ISENTO”SimF-Consumidor FinalC023-MEI
REVENDA“ISENTO”SimR-RevendedorC013-MEI
INDUSTRIALIZAÇÃO“ISENTO”SimR-RevendedorC043-MEI

*O campo TPJ está localizado na aba OUTROS do cadastro de cliente (FIGURA 2)

(FIGURA 1) Verificar no campo “Situação do SIMEI” se o cliente está ou não enquadrado no SIMEI

(FIGURA 2) O campo TPJ está localizado na aba OUTROS do cadastro de cliente

  • Cliente Pessoa Jurídica – Com Inscrição Estadual:
  • Por regra geral, toda Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual é contribuinte. Sendo assim, o cadastro deve ser preenchido de acordo com a finalidade da compra:
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalSimC02
REVENDAR-RevendedorSimC01
INDUSTRIALIZAÇÃOR-RevendedorSimC04
  • Cliente Pessoa Jurídica – Com Inscrição Estadual – Construtora:
  • As Construtoras podem ou não ser contribuinte, sendo assim, quando o cliente for Construtora ou Engenharia ou tiver CNAE de “Construção de Edifícios”, é de extrema importância que seja solicitado a informação de Contribuinte ou Não do ICMS;
  • Caso o cliente declare ser Não Contribuinte, solicitamos que seja enviada uma declaração assinada e carimbada para que fique documentado. Enviada a declaração, orientamos informar no campo OBSERVAÇÃO da Aba ADM/FIN a seguinte frase padrão “CLIENTE NÃO É CONTRIBUINTE ou CLIENTE É CONTRIBUINTE, ENVIADA DECLARAÇÃO EM XX/XX/XXXX POR E-MAIL PARA FULANO ”;
  • Mesmo que a construtora seja Não Contribuinte, a Inscrição Estadual deve ser informada no cadastro;
  • Normalmente as construtoras compram para USO/CONSUMO, sendo assim, preencher o cadastro de acordo com a informação de contribuinte ou não enviada pelo cliente.
  • Caso a construtora, além do CNAE de Construção de Edifícios, possua CNAE de Comércio e utilize o material para REVENDA, ela pode ser considerada Contribuinte, portanto ressalto a importância de solicitar a informação ao cliente e pedir também a declaração.
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalNãoC03
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalSimC02
REVENDAR-RevendedorSimC01

CONCLUSÃO:

Conforme regras acima, é de extrema importância saber para qual finalidade o cliente está realizando a compra (USO/CONSUMO, REVENDA ou INDUSTRIALIZAÇÃO) para que o cadastro seja feito de acordo e, consequentemente, quando o vendedor for efetuar a venda, os impostos sejam calculados da maneira correta. Oriento sempre perguntar qual a finalidade da compra para o vendedor ou outra pessoa que esteja passando um cadastro novo.

CADASTRO DE CLIENTE – REGRA GERAL

  1. Fiscalmente, qual a importância do cadastro de cliente?
  • Fiscalmente, o cadastro de cliente é importante para que os impostos sejam calculados da maneira correta e a nota fiscal possa ser emitida e autorizada de acordo com as regras de validação da SEFAZ.
  • Caracteres inválidos, CEP incorreto, cliente com situação cadastral Inapta, Suspensa, Impedida, entre outras situações podem fazer com que a nota fiscal seja rejeitada pela SEFAZ no momento da emissão da NF-e, portanto, é importante que o cadastro esteja sempre atualizado.
  • Ao consultar um CNPJ/Inscrição Estadual, é importante verificar a Situação Cadastral nos órgãos de consulta para que o cadastro seja realizado da maneira correta.

IE Habilitada – Contribuinte apto a receber notas fiscais, informar IE no cadastro;

IE Não Habilitada ou Baixada – Contribuinte apto a receber notas fiscais, não informar IE no cadastro;

IE Inapta, Suspensa ou Cassada – Contribuinte não está apto a receber notas fiscais, solicitar que o mesmo regularize a situação fiscal;

CNPJ Ativo – apto a receber notas fiscais;

CNPJ Inapto, Suspenso ou Cassado – não está apto a receber notas fiscais, solicitar que o mesmo regularize a situação fiscal;

CNPJ Baixado – não apto a receber notas fiscais, solicitar que o cliente informe um CNPJ válido.

IMPORTANTE:

Para clientes pessoa jurídica, o cadastro deve ser baseado SEMPRE no endereço do Cartão CNPJ da Receita Federal.

Não é permitido alterar o endereço do cliente para outro que não seja o do Cartão CNPJ, principalmente se for alteração de UF.

Conforme tópico anterior, a tributação muda de um estado para o outro. Qualquer particularidade quanto esse assunto, deverá passar por uma análise prévia do departamento fiscal.

  1. Regra geral cadastro:
FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalNãoC03
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalSimC02
REVENDAR-RevendedorSimC01
INDUSTRIALIZAÇÃOR-RevendedorSimC04
  1. Órgão Público:

Quando o cliente for Órgão Público deve ser cadastrado da seguinte maneira:

FINALIDADETIPOCONTRIBUINTEGRP. CLIENTE
USO/CONSUMOF-Consumidor FinalSim ou NãoC12

Temos que tomar muito cuidado com as empresas do grupo C12, pois nem todos os órgãos públicos podem ser classificados nesse grupo devido ao benefício de Isenção do ICMS. Em caso de dúvida, contate o departamento fiscal.

  1.  Inscrição Estadual Única:

Ao consultar um CNPJ no Sintegra, podemos nos deparar com a seguinte Situação: Baixado – Baixa devido ao regime especial de Inscrição Única.

Neste caso, o CNPJ que estamos consultando deve ser uma filial (CNPJ com numeração final diferente de “0001-XX” (Ex.: 0003-XX))  e a inscrição dele é a mesma  da matriz. Sendo assim, solicitar ao cliente que informe a inscrição estadual para o CNPJ. Se deixar a IE em brando ou informar a IE baixada, a NF-e não será autorizada pela SEFAZ.

Ex.: 61.487.799/0003-49 Filial e 61.487.799/0001-87 Matriz

   LINKS ÚTEIS

CONSULTA CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL SE HOUVER: 

http://www.sintegra.gov.br/

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

CONSULTA CNPJ:

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=

CONSULTA MEI:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21