Retenção ISS – SANTIL São Paulo

Orientação para as notas emitidas para as filiais:

0001-Piqueri, 0004-Sta Efigênia, 0007-G. Osório, 0008-CD e 0011-Z.Sul.

  1. Regra geral:

Prestadores MEI não retém ISS.

Link Consulta MEI:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

  1. NFS emitida por Prestador de DENTRO do município de São Paulo:

Retém Obrigatoriamente ISS para os serviços (considerar alíquota de ISS destacada na NFS-e):

ItemServiço
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
  1. NFS emitida por Prestador FORA do município de São Paulo:

Retém Obrigatoriamente ISS para os serviços (considerar alíquota de ISS destacada na NFS-e):

ItemServiço
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.04Demolição.
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.
7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
16.01Serviços de transporte de natureza municipal, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo.
16.02Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
  1. NFS emitida por Prestador FORA do município São Paulo, cujo código de serviço não consta no item 3):
  • Verificar se o prestador possui cadastro em São Paulo:

• Caso não possua, haverá retenção (entrar em contato com o departamento fiscal para saber a alíquota)

• Caso possua, NÃO haverá retenção

Retenção ISS – SANTIL Osasco

Orientação para as notas emitidas para as filiais:

0009-Osasco e 0010-Dep.Osasco

  1. Regra geral:

Prestadores MEI não retém ISS.

Link Consulta MEI:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

  1. Retém ISS para os serviços listados abaixo independente do município do prestador:
ItemServiçoAliquota %
3.04Locação, permissão de uso de condutos5%
3.05Instalação de estruturas5%
4.22Planos de medicina de grupo3%
4.23Outros planos de saúde3%
5.09Planos de atendimento e assistência médico veterinária3%
7.02Execução da obra5%
7.04Demolição5%
7.05Edificação em geral5%
7.09Execução da varrição, coleta, remoção5%
7.10Execução da limpeza conservação de vias5%
7.11Execução da decoração e jardinagem5%
7.12Controle e tratamento do efluente5%
7.16Florestamento, reflorestamento5%
7.17Execução dos serviços de escoramento5%
7.18Limpeza e dragagem5%
7.19Execução da obra5%
10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação2%
11.01Guarda e estacionamento5%
11.02Vigilância e monitoramento5%
11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga2%
12.01Espetáculos teatrais5%
12.02Exibições cinematográficas5%
12.03Espetáculos circenses5%
12.04Programas de auditório5%
12.05Parques de diversões, centros de lazer5%
12.06Boates, taxi-dancing5%
12.07Shows, ballet, danças5%
12.08Feiras, exposições, congressos5%
12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas5%
12.10Corridas e competições de animais5%
12.11Competições esportivas ou de destreza5%
12.12Execução de música5%
12.14Fornecimento de música5%
12.15Desfiles de blocos carnavalescos5%
12.16Exibição de filmes, entrevistas5%
12.17Recreação e animação5%
15.01Administração de fundos quaisquer2%
15.09Arrendamento mercantil2%
16.01Transporte2%
16.02Outros serviços de transporte2%
17.05Estabelecimento do tomador da mão-de-obra2%
17.10Planejar, organizar festa exposição2%
20.01Serviços portuários e ferroportuários2%
20.02Serviços aeroportuários2%
20.03Serviços rodoviários ferroviários2%
22.01Exploração de rodovias mediante cobrança de pedágio5%

Retenção ISS – SANTIL Barueri (Alphaville)

Orientação para as notas emitidas para as filiais:

0012-Alphaville

  1. Regra geral:

Prestadores MEI não retém ISS.

Link Consulta MEI:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21

  1. Retém ISS para os serviços listados abaixo independente do município do prestador:
ItemServiçoAliquota %
3.05CESSÃO DE USO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO5%
7.02CONSTRUÇÃO CIVIL2%
7.02EMPREITA DE OBRAS2%
7.02ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS2%
7.02SONDAGEM DE SOLO2%
7.02PERFURAÇÃO DE POÇOS2%
7.02ESCAVAÇÃO2%
7.02DRENAGEM2%
7.02IRRIGAÇÃO2%
7.02TERRAPLANAGEM2%
7.02PAVIMENTAÇÃO2%
7.02CONCRETAGEM2%
7.02URBANIZAÇÃO2%
7.02ATERRO2%
7.02CONSTRUÇÕES E MONTAGENS METÁLICAS2%
7.02CONSTRUÇÕES E MONTAGENS DE MADEIRA2%
7.02CONSTRUÇÕES DE ALAMBRADOS2%
7.02FUNDAÇÃO E ESTAQUEAMENTO2%
7.02CONSTRUÇÕES DE TELHADOS E COBERTURAS2%
7.02AJULEJAMENTO E LADRILHAGEM2%
7.02PINTURA EM IMÓVEIS2%
7.02CONSERTO DE ESQUADRIAS2%
7.02INSTALAÇÕES ELÉTRICAS2%
7.02INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS2%
7.02INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS2%
7.02IMPERMEABILIZAÇÃO DE IMÓVEIS2%
7.04DEMOLIÇÃO2%
7.05REFORMA DE IMÓVEIS2%
7.05REPARAÇÃO DE IMÓVEIS2%
7.05CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS2%
7.09VARRIÇÃO5%
7.09COLETA E REMOÇÃO DE LIXO5%
7.09INCINERAÇÃO DE LIXO5%
7.09INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS QUAISQUER5%
7.09SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE LIXO E REJEITOS2%
7.10LIMPEZA DE IMÓVEIS5%
7.10MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS5%
7.11DECORAÇÃO2%
7.11ORNAMENTAÇÃO2%
7.11JARDINAGEM E AJARDINAMENTO2%
7.11CORTE E PODA DE ÁRVORES2%
7.12CONTROLE E TRATAMENTO DE AGENTES FÍSICOS2%
7.12CONTROLE E TRATAMENTO DE AGENTES BIOLÓGICOS2%
7.12CONTROLE E TRATAMENTO DE EFLUENTES DE2%
7.12SANEAMENTO2%
7.16FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO2%
7.16ADUBAÇÃO E SEMEADURA2%
7.17ESCORAMENTO DE ENCOSTAS2%
7.17CONTENÇÃO DE ENCOSTAS2%
7.18DESASSOREAMENTO E DRAGAGEM2%
7.18DESENTUPIMENTO DE ESGOTO2%
7.18LIMPEZA DE FOSSA2%
7.19FISCALIZAÇÃO DE OBRAS2%
11.01ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS5%
11.02VIGILÂNCIA E SEGURANÇA5%
11.02MONITORAMENTO DE BENS E PESSOAS5%
11.04ARMAZÉM E DEPÓSITO (EXCETO DEP. BANCÁRIOS E AFINS)2%
11.04GUARDA DE BENS MÓVEIS2%
11.04CARGA, DESCARGA E ARRUMAÇÃO2%
11.04LOGÍSTICA2%
11.04MANUSEIO E CONFECÇÃO DE MALA-DIRETA2%
12.01ESPETÁCULOS TEATRAIS2%
12.02EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS5%
12.03ESPETÁCULOS CIRCENSES5%
12.04PROGRAMAS DE AUDITÓRIO2%
12.05PARQUES DE DIVERSÕES2%
12.05CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES2%
12.06BOATES E TAXI-DANCING5%
12.07EXIBIÇÕES DE SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES E BAILES2%
12.07EXIBIÇÕES DE ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS2%
12.08FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES5%
12.08EXPOSIÇÃO COM COBRANÇA DE INGRESSOS5%
12.09BILHAR E SINUCA5%
12.09BOLICHE5%
12.09JOGOS ELETRÔNICOS E VIDEO-ELETRÔNICOS5%
12.09JOGO DE BOCHA5%
12.10CORRIDA E COMPETIÇÕES DE ANIMAIS2%
12.11COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DE DESTREZA FÍSICA E INTELECTUAL2%
12.12EXECUÇÃO DE MÚSICA2%
12.12BAILES2%
12.14FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO5%
12.15DESFILES DE BLCS. CARNAVALESCOS OU FOLCLÓRICOS E TRIOS ELÉTRICOS2%
12.16EXIBIÇÃO DE FILMES2%
12.16EXIBIÇÃO DE ENTREVISTAS, MUSICAIS, ESPETÁCULOS, SHOWS, CONC. DESFILES, ÓPERAS, COMPETIÇÕES ESPORT, DE DEST. INTELECTUAL2%
12.17RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO, INCLUSIVE EM FESTAS E EVENTOS2%
16.01TRANSPORTE DE BENS DE NATUREZA MUNICIPAL2%
16.01TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (MUNICIPAL)2%
16.01TRANSPORTE DE VALORES DE NATUREZA MUNICIPAL2%
16.01ENTREGAS RÁPIDAS DE NATUREZA MUNICIPAL2%
16.01TRANSPORTE MUNICIPAL DE MUDANÇAS2%
16.01TRANSPORTE ESCOLAR (MUNICIPAL)2%
16.01TRANSPORTE MUNICIPAL DE PESSOAS2%
16.01AUTO-SOCORRO (MUNICIPAL)2%
17.05FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA2%
17.05FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA2%
17.10PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADM. DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES2%
20.01SERVIÇOS PORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE PORTO, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, REBOQUE DE EMBARCAÇÕES, REBOCADOR ESCOTEIRO, ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SERV. DE PRATICAGEM, CAPATAZIA, ARMAZ. DE QUALQUER NATUREZA, SERVIÇOS ACESSÓRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE MERC., SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO, DE MOVIMENTAÇÃO AO LARGO, SERV. DE ARMADORES, VIÇOS DE APOIO MARÍTIMO, DE MOVIMENTAÇÃO AO LARGO, SERV. DE ARMADORES, ESTIVA, CONFERÊNCIA, LOGÍSTICA E CONGÊNERES.2%
20.02SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE AEROPORTO, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, ARMAZENAGEM DE QUALQUER NATUREZA, CAPATAZIA, MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVES, SERV. DE APOIO AEROPORTUÁRIOS, SERV. ACESSÓRIOS, MOVIMENTAÇÃO
DE MERCADORIAS, LOGÍSTICA E CONGÊNERES.
2%
20.03SERVIÇOS DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, MERCADORIAS, INCLUSIVE SUAS OPERAÇÕES, LOGÍSTICA E CONGÊNERES.2%