Retenção ISS – SANTIL São Paulo
Orientação para as notas emitidas para as filiais:
0001-Piqueri, 0004-Sta Efigênia, 0007-G. Osório, 0008-CD e 0011-Z.Sul.
- Regra geral:
Prestadores MEI não retém ISS.
Link Consulta MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
- NFS emitida por Prestador de DENTRO do município de São Paulo:
Retém Obrigatoriamente ISS para os serviços (considerar alíquota de ISS destacada na NFS-e):
Item | Serviço |
3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
- NFS emitida por Prestador FORA do município de São Paulo:
Retém Obrigatoriamente ISS para os serviços (considerar alíquota de ISS destacada na NFS-e):
Item | Serviço |
3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
7.04 | Demolição. |
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
7.11 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo. |
7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
7.16 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
7.17 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
7.19 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
16.01 | Serviços de transporte de natureza municipal, a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo. |
16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
- NFS emitida por Prestador FORA do município São Paulo, cujo código de serviço não consta no item 3):
- Verificar se o prestador possui cadastro em São Paulo:
- Acessar o Cadastro de Prestador de Outros Municípios (CPOM) https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/SituacaoCadastral
- Informar o CNPJ do Prestador
- Verificar se no quadro “Atividades Cadastradas” possui o código de serviço destacado na NFS-e:
• Caso não possua, haverá retenção (entrar em contato com o departamento fiscal para saber a alíquota)
• Caso possua, NÃO haverá retenção
Retenção ISS – SANTIL Osasco
Orientação para as notas emitidas para as filiais:
0009-Osasco e 0010-Dep.Osasco
- Regra geral:
Prestadores MEI não retém ISS.
Link Consulta MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
- Retém ISS para os serviços listados abaixo independente do município do prestador:
Item | Serviço | Aliquota % |
3.04 | Locação, permissão de uso de condutos | 5% |
3.05 | Instalação de estruturas | 5% |
4.22 | Planos de medicina de grupo | 3% |
4.23 | Outros planos de saúde | 3% |
5.09 | Planos de atendimento e assistência médico veterinária | 3% |
7.02 | Execução da obra | 5% |
7.04 | Demolição | 5% |
7.05 | Edificação em geral | 5% |
7.09 | Execução da varrição, coleta, remoção | 5% |
7.10 | Execução da limpeza conservação de vias | 5% |
7.11 | Execução da decoração e jardinagem | 5% |
7.12 | Controle e tratamento do efluente | 5% |
7.16 | Florestamento, reflorestamento | 5% |
7.17 | Execução dos serviços de escoramento | 5% |
7.18 | Limpeza e dragagem | 5% |
7.19 | Execução da obra | 5% |
10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação | 2% |
11.01 | Guarda e estacionamento | 5% |
11.02 | Vigilância e monitoramento | 5% |
11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga | 2% |
12.01 | Espetáculos teatrais | 5% |
12.02 | Exibições cinematográficas | 5% |
12.03 | Espetáculos circenses | 5% |
12.04 | Programas de auditório | 5% |
12.05 | Parques de diversões, centros de lazer | 5% |
12.06 | Boates, taxi-dancing | 5% |
12.07 | Shows, ballet, danças | 5% |
12.08 | Feiras, exposições, congressos | 5% |
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas | 5% |
12.10 | Corridas e competições de animais | 5% |
12.11 | Competições esportivas ou de destreza | 5% |
12.12 | Execução de música | 5% |
12.14 | Fornecimento de música | 5% |
12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos | 5% |
12.16 | Exibição de filmes, entrevistas | 5% |
12.17 | Recreação e animação | 5% |
15.01 | Administração de fundos quaisquer | 2% |
15.09 | Arrendamento mercantil | 2% |
16.01 | Transporte | 2% |
16.02 | Outros serviços de transporte | 2% |
17.05 | Estabelecimento do tomador da mão-de-obra | 2% |
17.10 | Planejar, organizar festa exposição | 2% |
20.01 | Serviços portuários e ferroportuários | 2% |
20.02 | Serviços aeroportuários | 2% |
20.03 | Serviços rodoviários ferroviários | 2% |
22.01 | Exploração de rodovias mediante cobrança de pedágio | 5% |
Retenção ISS – SANTIL Barueri (Alphaville)
Orientação para as notas emitidas para as filiais:
0012-Alphaville
- Regra geral:
Prestadores MEI não retém ISS.
Link Consulta MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
- Retém ISS para os serviços listados abaixo independente do município do prestador:
Item | Serviço | Aliquota % |
3.05 | CESSÃO DE USO DE ANDAIMES, PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO | 5% |
7.02 | CONSTRUÇÃO CIVIL | 2% |
7.02 | EMPREITA DE OBRAS | 2% |
7.02 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS | 2% |
7.02 | SONDAGEM DE SOLO | 2% |
7.02 | PERFURAÇÃO DE POÇOS | 2% |
7.02 | ESCAVAÇÃO | 2% |
7.02 | DRENAGEM | 2% |
7.02 | IRRIGAÇÃO | 2% |
7.02 | TERRAPLANAGEM | 2% |
7.02 | PAVIMENTAÇÃO | 2% |
7.02 | CONCRETAGEM | 2% |
7.02 | URBANIZAÇÃO | 2% |
7.02 | ATERRO | 2% |
7.02 | CONSTRUÇÕES E MONTAGENS METÁLICAS | 2% |
7.02 | CONSTRUÇÕES E MONTAGENS DE MADEIRA | 2% |
7.02 | CONSTRUÇÕES DE ALAMBRADOS | 2% |
7.02 | FUNDAÇÃO E ESTAQUEAMENTO | 2% |
7.02 | CONSTRUÇÕES DE TELHADOS E COBERTURAS | 2% |
7.02 | AJULEJAMENTO E LADRILHAGEM | 2% |
7.02 | PINTURA EM IMÓVEIS | 2% |
7.02 | CONSERTO DE ESQUADRIAS | 2% |
7.02 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 2% |
7.02 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 2% |
7.02 | INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS | 2% |
7.02 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE IMÓVEIS | 2% |
7.04 | DEMOLIÇÃO | 2% |
7.05 | REFORMA DE IMÓVEIS | 2% |
7.05 | REPARAÇÃO DE IMÓVEIS | 2% |
7.05 | CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS | 2% |
7.09 | VARRIÇÃO | 5% |
7.09 | COLETA E REMOÇÃO DE LIXO | 5% |
7.09 | INCINERAÇÃO DE LIXO | 5% |
7.09 | INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS QUAISQUER | 5% |
7.09 | SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE LIXO E REJEITOS | 2% |
7.10 | LIMPEZA DE IMÓVEIS | 5% |
7.10 | MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS | 5% |
7.11 | DECORAÇÃO | 2% |
7.11 | ORNAMENTAÇÃO | 2% |
7.11 | JARDINAGEM E AJARDINAMENTO | 2% |
7.11 | CORTE E PODA DE ÁRVORES | 2% |
7.12 | CONTROLE E TRATAMENTO DE AGENTES FÍSICOS | 2% |
7.12 | CONTROLE E TRATAMENTO DE AGENTES BIOLÓGICOS | 2% |
7.12 | CONTROLE E TRATAMENTO DE EFLUENTES DE | 2% |
7.12 | SANEAMENTO | 2% |
7.16 | FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO | 2% |
7.16 | ADUBAÇÃO E SEMEADURA | 2% |
7.17 | ESCORAMENTO DE ENCOSTAS | 2% |
7.17 | CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | 2% |
7.18 | DESASSOREAMENTO E DRAGAGEM | 2% |
7.18 | DESENTUPIMENTO DE ESGOTO | 2% |
7.18 | LIMPEZA DE FOSSA | 2% |
7.19 | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS | 2% |
11.01 | ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS | 5% |
11.02 | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA | 5% |
11.02 | MONITORAMENTO DE BENS E PESSOAS | 5% |
11.04 | ARMAZÉM E DEPÓSITO (EXCETO DEP. BANCÁRIOS E AFINS) | 2% |
11.04 | GUARDA DE BENS MÓVEIS | 2% |
11.04 | CARGA, DESCARGA E ARRUMAÇÃO | 2% |
11.04 | LOGÍSTICA | 2% |
11.04 | MANUSEIO E CONFECÇÃO DE MALA-DIRETA | 2% |
12.01 | ESPETÁCULOS TEATRAIS | 2% |
12.02 | EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS | 5% |
12.03 | ESPETÁCULOS CIRCENSES | 5% |
12.04 | PROGRAMAS DE AUDITÓRIO | 2% |
12.05 | PARQUES DE DIVERSÕES | 2% |
12.05 | CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES | 2% |
12.06 | BOATES E TAXI-DANCING | 5% |
12.07 | EXIBIÇÕES DE SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES E BAILES | 2% |
12.07 | EXIBIÇÕES DE ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS | 2% |
12.08 | FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES | 5% |
12.08 | EXPOSIÇÃO COM COBRANÇA DE INGRESSOS | 5% |
12.09 | BILHAR E SINUCA | 5% |
12.09 | BOLICHE | 5% |
12.09 | JOGOS ELETRÔNICOS E VIDEO-ELETRÔNICOS | 5% |
12.09 | JOGO DE BOCHA | 5% |
12.10 | CORRIDA E COMPETIÇÕES DE ANIMAIS | 2% |
12.11 | COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, DE DESTREZA FÍSICA E INTELECTUAL | 2% |
12.12 | EXECUÇÃO DE MÚSICA | 2% |
12.12 | BAILES | 2% |
12.14 | FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO | 5% |
12.15 | DESFILES DE BLCS. CARNAVALESCOS OU FOLCLÓRICOS E TRIOS ELÉTRICOS | 2% |
12.16 | EXIBIÇÃO DE FILMES | 2% |
12.16 | EXIBIÇÃO DE ENTREVISTAS, MUSICAIS, ESPETÁCULOS, SHOWS, CONC. DESFILES, ÓPERAS, COMPETIÇÕES ESPORT, DE DEST. INTELECTUAL | 2% |
12.17 | RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO, INCLUSIVE EM FESTAS E EVENTOS | 2% |
16.01 | TRANSPORTE DE BENS DE NATUREZA MUNICIPAL | 2% |
16.01 | TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (MUNICIPAL) | 2% |
16.01 | TRANSPORTE DE VALORES DE NATUREZA MUNICIPAL | 2% |
16.01 | ENTREGAS RÁPIDAS DE NATUREZA MUNICIPAL | 2% |
16.01 | TRANSPORTE MUNICIPAL DE MUDANÇAS | 2% |
16.01 | TRANSPORTE ESCOLAR (MUNICIPAL) | 2% |
16.01 | TRANSPORTE MUNICIPAL DE PESSOAS | 2% |
16.01 | AUTO-SOCORRO (MUNICIPAL) | 2% |
17.05 | FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA | 2% |
17.05 | FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA | 2% |
17.10 | PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADM. DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES | 2% |
20.01 | SERVIÇOS PORTUÁRIOS, FERROPORTUÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE PORTO, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, REBOQUE DE EMBARCAÇÕES, REBOCADOR ESCOTEIRO, ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, SERV. DE PRATICAGEM, CAPATAZIA, ARMAZ. DE QUALQUER NATUREZA, SERVIÇOS ACESSÓRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE MERC., SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO, DE MOVIMENTAÇÃO AO LARGO, SERV. DE ARMADORES, VIÇOS DE APOIO MARÍTIMO, DE MOVIMENTAÇÃO AO LARGO, SERV. DE ARMADORES, ESTIVA, CONFERÊNCIA, LOGÍSTICA E CONGÊNERES. | 2% |
20.02 | SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS, UTILIZAÇÃO DE AEROPORTO, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, ARMAZENAGEM DE QUALQUER NATUREZA, CAPATAZIA, MOVIMENTAÇÃO DE AERONAVES, SERV. DE APOIO AEROPORTUÁRIOS, SERV. ACESSÓRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, LOGÍSTICA E CONGÊNERES. | 2% |
20.03 | SERVIÇOS DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS, MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS, MERCADORIAS, INCLUSIVE SUAS OPERAÇÕES, LOGÍSTICA E CONGÊNERES. | 2% |